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Manual de Marcas
Registro de Marca

Como registrar uma marca passo a passo: as sete etapas, os prazos e o erro típico de cada uma

Por Equipe Manual de Marcas · 14/08/2026

Neste artigo

O registro de marca no INPI não é um processo difícil: é um processo sequencial e cheio de prazos. Quase nenhum pedido cai por complexidade técnica. Eles caem por etapa pulada, código de taxa errado e prazo perdido. Abaixo estão as sete etapas, o que a lei determina em cada uma e o erro que costuma aparecer ali.

Etapa 1: escolher um sinal que possa ser registrado

Antes de qualquer formulário, o sinal precisa ser registrável. A lei exclui, entre outros, sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo em relação ao produto ou serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva (art. 124, VI, da Lei 9.279/96).

Erro típico: escolher o nome que descreve a atividade porque comunica melhor. O critério de escolha está em como criar um bom nome de marca.

Etapa 2: fazer a busca de anterioridade

A busca não é exigência legal, é prudência elementar: a consulta à base do INPI é gratuita e revela colidências que o exame usaria para indeferir. Ela precisa ser feita por radical e considerar semelhança gráfica, fonética e ideológica.

Erro típico: buscar apenas a grafia exata do nome. O método está em busca de anterioridade no INPI.

Etapa 3: definir forma de apresentação e classe

Duas decisões definem o escopo do direito: a forma de apresentação (nominativa, mista, figurativa ou tridimensional) e a classe da Classificação de Nice com a especificação dos produtos e serviços.

Erro típico: registrar apenas o desenho quando o que importa é a palavra. Compare as opções em tipos de marca e escolha a classe com Classificação de Nice.

Etapa 4: pagar a retribuição e depositar o pedido

O pedido deve se referir a um único sinal distintivo e conter requerimento, etiquetas quando for o caso e o comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito, com documentos em língua portuguesa (art. 155). Apresentado o pedido, ele passa por exame formal preliminar e, se devidamente instruído, é protocolizado, sendo a data de depósito a data da apresentação (art. 156). Essa data é o que define a sua posição na fila de anterioridade.

Pela tabela de retribuições vigente desde 20 de setembro de 2025, o pedido custa R$ 880 com especificação pré-aprovada (código 389) ou R$ 1.720 no livre preenchimento (código 394), por classe, com 50% de desconto para MEI, ME, EPP e pessoa física.

Erro típico: pagar a guia do código errado, o que costuma custar o valor cheio sem necessidade. A estimativa do seu caso sai na calculadora de custo.

Etapa 5: publicação e prazo de oposição

Protocolizado, o pedido é publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 dias; havendo oposição, o depositante é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158). Ou seja: existe uma janela em que qualquer terceiro pode tentar barrar o seu pedido, e existe uma resposta sua.

Erro típico: não acompanhar as publicações e descobrir a oposição quando o prazo de manifestação já passou.

Etapa 6: exame e exigências

Decorrido o prazo de oposição, ou findo o prazo de manifestação, é feito o exame, durante o qual podem ser formuladas exigências, que devem ser respondidas em 60 dias. E aqui está a regra mais implacável do processo: não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado (art. 159 e parágrafo 1º).

Erro típico: e-mail de contato desatualizado ou sem monitoramento. Perder este prazo joga fora a taxa paga e a data de depósito conquistada.

Etapa 7: deferimento, concessão e vigência

O certificado de registro é concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes (art. 161). Pela tabela atual, a concessão e o primeiro decênio passaram a custar R$ 0,00, o que eliminou uma etapa de pagamento que existia antes. O registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, e o pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência (art. 133).

Erro típico: tratar a concessão como ponto final e esquecer a prorrogação uma década depois.

O essencial

Sete etapas, três prazos de 60 dias e uma data que define tudo: a do depósito. Quem perde pedido no INPI normalmente não errou o direito, errou o calendário. O panorama completo do processo está em como registrar uma marca no INPI, e os motivos para não postergar em por que registrar desde o início. Se preferir que alguém conduza a busca, a classificação, o protocolo e o acompanhamento dos prazos, veja o serviço de registro de marca da Integrare.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para registrar uma marca?
O prazo varia conforme a fila de exame do INPI e conforme o pedido receber ou não oposição e exigências. O que é fixo são os prazos legais do caminho: 60 dias para oposição depois da publicação, 60 dias para manifestação do depositante e 60 dias para responder exigência no exame.
Posso registrar duas marcas no mesmo pedido?
Não. O pedido deve se referir a um único sinal distintivo (art. 155 da LPI). Marcas diferentes exigem pedidos diferentes, cada um com sua retribuição.
O que acontece se eu não responder uma exigência do INPI?
O pedido é definitivamente arquivado (art. 159, parágrafo 1º da LPI). É o erro mais caro do processo, porque perde a taxa e a data de depósito, e costuma acontecer por e-mail não monitorado.
Quanto custa hoje o pedido de registro?
Pela tabela do INPI vigente desde 20 de setembro de 2025: R$ 880 com especificação pré-aprovada (código 389) ou R$ 1.720 com livre preenchimento (código 394), por classe, com desconto de 50% para MEI, ME, EPP e pessoa física. A concessão e o primeiro decênio passaram a ser gratuitos.

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