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Manual de Marcas
Registro de Marca

Marca registrada expira? Prorrogação aos 10 anos, prazo extra e o risco de perder tudo

Por Equipe Manual de Marcas · 17/08/2026

Neste artigo

Existe uma armadilha de calendário que derruba marcas centenárias e negócios sólidos: o registro que ninguém renovou. Diferente de quase tudo em propriedade industrial, a marca pode durar para sempre, e é justamente essa eternidade que faz o dono relaxar. Ela só é eterna se alguém marcar o décimo ano na agenda.

A regra dos 10 anos

O art. 133 da LPI estabelece o desenho: vigência de 10 anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, sem limite. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, acompanhado da retribuição. É uma janela generosa de doze meses; o problema é que ela abre uma década depois do último contato da empresa com o INPI, quando o processo virou memória distante e o e-mail cadastrado talvez nem exista mais.

O prazo extra (e o preço dele)

Quem perde a janela ainda tem uma segunda chance: o § 1º do art. 133 dá 6 meses seguintes ao término da vigência para requerer a prorrogação mediante retribuição adicional. É o cinto de segurança do sistema, e ele funciona: milhares de marcas são salvas assim todo ano. O que vem depois não tem remédio: sem prorrogação nos dois prazos, o registro se extingue (§ 3º), o nome volta ao domínio disponível e qualquer terceiro, inclusive o concorrente que espera a data, pode depositá-lo. A recuperação, se possível, é um novo pedido do zero: nova fila, novo exame, nenhuma garantia.

Renovar não é a mesma coisa que usar

Dois deveres andam juntos e são frequentemente confundidos. A prorrogação é ato de calendário: pagou e renovou. A caducidade é matéria de uso: registro sem uso efetivo pode cair a pedido de terceiro, como explicamos em caducidade de marca. Ou seja: renovar em dia não protege a marca engavetada, e usar muito não salva quem esqueceu o prazo. Marca viva é a que se usa e se renova.

Como não perder a data

  • Anote a data de concessão, não a do depósito: a vigência conta da concessão, e a diferença entre as duas pode passar de um ano.
  • Cadastre o alerta em três lugares: agenda da diretoria, controle jurídico e quem paga as contas. Prazo lembrado por uma pessoa só é prazo perdido quando ela sai da empresa.
  • Mantenha os dados do titular atualizados no INPI: endereço e representante mudam em dez anos, e a comunicação oficial continua saindo na RPI.
  • Trate como parte da manutenção do ativo: monitoramento de prazos é exatamente o que o nosso acompanhamento faz por padrão, junto com a varredura semanal da revista.

O essencial

Dez anos, renovação no último ano, seis meses extras com taxa maior, extinção depois disso. Uma marca que sustenta um negócio inteiro se perde por um lembrete que ninguém criou em 2016. Se o seu registro já tem idade, confira hoje a data de concessão; e se ainda está construindo o seu, o guia completo mostra o ciclo inteiro, do depósito à renovação.

Perguntas frequentes

Marca registrada tem prazo de validade?
Tem: o registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI). Não há limite de renovações, o que faz da marca o único direito de propriedade industrial que pode durar para sempre.
Quando devo pedir a prorrogação?
Durante o último ano de vigência do registro, com o pagamento da retribuição correspondente. É uma janela de doze meses que passa despercebida com facilidade em empresas sem controle de prazos.
Perdi a janela. Ainda dá tempo?
Dá, por pouco: existe um prazo extraordinário de 6 meses seguintes ao término da vigência, mediante pagamento de retribuição adicional (art. 133, § 1º). É o último socorro, e sai mais caro.
O que acontece se eu perder também o prazo extra?
O registro se extingue (art. 133, § 3º). A marca volta a ficar disponível e qualquer pessoa pode depositá-la, inclusive um concorrente. Recuperar significa novo pedido, nova fila, novo exame, sem qualquer garantia de sucesso.
Preciso provar uso da marca para prorrogar?
O pedido de prorrogação é ato de renovação com pagamento, não um processo de prova de uso. Mas atenção: prorrogar não imuniza contra a caducidade, que pode ser requerida por terceiro quando a marca não é usada. São dois deveres distintos: renovar no prazo e usar de verdade.

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