Marca registrada expira? Prorrogação aos 10 anos, prazo extra e o risco de perder tudo
Por Equipe Manual de Marcas · 17/08/2026
Neste artigo
Existe uma armadilha de calendário que derruba marcas centenárias e negócios sólidos: o registro que ninguém renovou. Diferente de quase tudo em propriedade industrial, a marca pode durar para sempre, e é justamente essa eternidade que faz o dono relaxar. Ela só é eterna se alguém marcar o décimo ano na agenda.
A regra dos 10 anos
O art. 133 da LPI estabelece o desenho: vigência de 10 anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, sem limite. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência, acompanhado da retribuição. É uma janela generosa de doze meses; o problema é que ela abre uma década depois do último contato da empresa com o INPI, quando o processo virou memória distante e o e-mail cadastrado talvez nem exista mais.
O prazo extra (e o preço dele)
Quem perde a janela ainda tem uma segunda chance: o § 1º do art. 133 dá 6 meses seguintes ao término da vigência para requerer a prorrogação mediante retribuição adicional. É o cinto de segurança do sistema, e ele funciona: milhares de marcas são salvas assim todo ano. O que vem depois não tem remédio: sem prorrogação nos dois prazos, o registro se extingue (§ 3º), o nome volta ao domínio disponível e qualquer terceiro, inclusive o concorrente que espera a data, pode depositá-lo. A recuperação, se possível, é um novo pedido do zero: nova fila, novo exame, nenhuma garantia.
Renovar não é a mesma coisa que usar
Dois deveres andam juntos e são frequentemente confundidos. A prorrogação é ato de calendário: pagou e renovou. A caducidade é matéria de uso: registro sem uso efetivo pode cair a pedido de terceiro, como explicamos em caducidade de marca. Ou seja: renovar em dia não protege a marca engavetada, e usar muito não salva quem esqueceu o prazo. Marca viva é a que se usa e se renova.
Como não perder a data
- Anote a data de concessão, não a do depósito: a vigência conta da concessão, e a diferença entre as duas pode passar de um ano.
- Cadastre o alerta em três lugares: agenda da diretoria, controle jurídico e quem paga as contas. Prazo lembrado por uma pessoa só é prazo perdido quando ela sai da empresa.
- Mantenha os dados do titular atualizados no INPI: endereço e representante mudam em dez anos, e a comunicação oficial continua saindo na RPI.
- Trate como parte da manutenção do ativo: monitoramento de prazos é exatamente o que o nosso acompanhamento faz por padrão, junto com a varredura semanal da revista.
O essencial
Dez anos, renovação no último ano, seis meses extras com taxa maior, extinção depois disso. Uma marca que sustenta um negócio inteiro se perde por um lembrete que ninguém criou em 2016. Se o seu registro já tem idade, confira hoje a data de concessão; e se ainda está construindo o seu, o guia completo mostra o ciclo inteiro, do depósito à renovação.
Perguntas frequentes
Marca registrada tem prazo de validade?
Quando devo pedir a prorrogação?
Perdi a janela. Ainda dá tempo?
O que acontece se eu perder também o prazo extra?
Preciso provar uso da marca para prorrogar?
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