Pular para o conteúdo
Manual de Marcas
Registro de Marca

Exigência do INPI no pedido de marca: como ler e responder sem perder o processo

Por Equipe Manual de Marcas · 17/08/2026

Neste artigo

O despacho aparece na Revista da Propriedade Industrial com cara de problema: "exigência". O coração acelera, mas a leitura correta é outra: exigência é o INPI dizendo "quero conceder, mas antes conserte isto". O perigo não está no conteúdo do despacho, está no relógio que ele dispara: 60 dias, e o silêncio mata o pedido em definitivo.

O que o examinador costuma exigir

  • Exigências formais: documento faltante ou inválido, procuração sem poderes, comprovante de enquadramento (MEI, ME, EPP) para o desconto da taxa, divergência entre os dados do requerente e os documentos.
  • Exigências sobre a especificação: lista de produtos ou serviços vaga, ampla demais ou incompatível com a classe escolhida; o examinador pede que você precise o que a marca de fato assinala.
  • Exigências sobre a apresentação: imagem ilegível na marca mista ou figurativa, divergência entre o elemento nominativo declarado e o que aparece na imagem.

Cada tipo pede uma resposta diferente, mas todas passam pelo mesmo rito: petição de cumprimento de exigência protocolada no sistema do INPI, com a GRU do serviço correspondente quando aplicável, dentro do prazo.

A matemática cruel do art. 159

A regra do art. 159 da LPI tem dois gumes, um cruel e um generoso. O cruel: não respondida a exigência em 60 dias, o pedido é definitivamente arquivado, sem recurso, sem choro. Todo o investimento (taxa, espera, prioridade da data de depósito) evapora, e recomeçar significa nova taxa e uma nova posição na fila, atrás de quem depositou ontem. O generoso: respondida a exigência, ainda que não cumprida por inteiro, ou mesmo apenas contestada, o exame prossegue (§ 2º). A lei pune o silêncio, não a divergência. Se a exigência parece descabida, conteste com fundamento; se é impossível cumprir tudo, cumpra o possível e justifique o resto. Nunca, jamais, deixe o prazo correr em branco.

Por que tanta gente perde o prazo

Porque a intimação não chega em casa. O despacho de exigência é publicado na RPI, toda terça-feira, e pronto: o INPI considera o mundo notificado. Quem protocolou sozinho e não criou o hábito de conferir a revista semanalmente descobre a exigência meses depois, com o arquivamento já publicado. É a causa mais evitável de morte de pedido, e é exatamente o buraco que o acompanhamento profissional tapa: no nosso fluxo, a varredura semanal da RPI acusa o despacho no dia da publicação e o prazo nasce controlado.

Como montar uma boa resposta

Leia o despacho duas vezes e responda ao que foi perguntado, não ao que você gostaria de discutir. Junte o documento exato que falta, reescreva a especificação nos termos que o examinador apontou, corrija a divergência indicada. Seja objetivo: cumprimento de exigência não é peça de retórica, é conserto de processo. E confira, dias depois do protocolo, se a petição entrou no processo certo; erro de número de processo em petição é mais comum do que parece e equivale a não ter respondido.

O essencial

Exigência é semáforo amarelo, não vermelho: 60 dias da publicação na RPI, resposta formal sempre (cumprindo, cumprindo em parte ou contestando), silêncio nunca. O antídoto estrutural é vigiar a revista toda semana, e o processo inteiro, do depósito à concessão, está mapeado no guia completo do registro. Se preferir dormir sem pensar em RPI, o nosso acompanhamento faz a vigília por você.

Perguntas frequentes

O que é uma exigência do INPI?
É um despacho em que o examinador aponta algo a corrigir ou esclarecer antes de decidir o pedido: documento faltante, especificação imprecisa, comprovante de pagamento, procuração. Exigência não é reprovação; é uma pergunta oficial que precisa de resposta formal.
Qual o prazo para responder uma exigência de marca?
Sessenta dias contados da publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial (art. 159 da LPI). O prazo é improrrogável.
O que acontece se eu não responder a exigência?
O pedido é definitivamente arquivado (art. 159, § 1º). Não há recurso que ressuscite: é preciso depositar tudo de novo, pagando nova taxa e, pior, perdendo a data de prioridade original.
Respondi, mas não consegui cumprir tudo. O pedido morre?
Não. Pela lei, respondida a exigência, ainda que não cumprida integralmente, ou contestada a sua formulação, o exame prossegue (art. 159, § 2º). Responder algo fundamentado é sempre melhor que o silêncio.
Como fico sabendo que recebi uma exigência?
Pela publicação na RPI, a revista semanal do INPI. Não chega carta nem e-mail confiável: quem não acompanha a revista ou não tem quem acompanhe descobre a exigência quando o prazo já passou, e essa é a causa mais boba de perda de pedido que existe.

Pronto para proteger sua marca?

A Integrare cuida de todo o processo de registro no INPI para você.