Oposição no INPI: como barrar uma marca parecida (e como se defender)
Por Equipe Manual de Marcas · 16/08/2026
Neste artigo
Toda quarta-feira o INPI publica a Revista da Propriedade Industrial com os pedidos de marca recém-depositados. Para a maioria das empresas, a RPI é papel de parede digital. Para quem entende o jogo, é radar: é ali que aparece, com antecedência, a marca parecida com a sua tentando nascer, e é ali que começa a contagem do único instrumento barato para barrá-la antes da concessão: a oposição.
O que é e quando cabe
A oposição é a peça que qualquer terceiro interessado pode protocolar contra um pedido publicado, em até 60 dias da publicação (art. 158 da LPI). Ela não decide nada por si: leva ao examinador argumentos e provas que ele talvez não visse sozinho. Os fundamentos clássicos:
- Colidência com sua marca registrada ou depositada antes, no mesmo ramo ou em ramo afim (art. 124, XIX);
- Direito de precedência de quem usava de boa-fé há pelo menos 6 meses antes daquele depósito (art. 129, § 1º);
- Demais proibições do art. 124, como imitação de nome empresarial alheio ou sinal de caráter genérico no segmento.
A oposição paga GRU própria (confira o valor na tabela de retribuições vigente) e vale a pena, em regra, quando a colidência é real e o ramo é o seu: barrar agora custa uma peça administrativa; expulsar uma marca concedida custa nulidade ou Justiça.
Se a oposição veio contra o SEU pedido
O caminho inverso também acontece: seu pedido é publicado e alguém se opõe. A intimação sai na própria RPI, e dela conta o seu prazo de 60 dias para se manifestar. O processo não morre com a oposição, e o INPI decide mesmo sem resposta, mas silêncio significa deixar o examinador ouvir só um lado. A manifestação eficaz ataca os pontos objetivos: ramos distintos e especialidade, semelhança insuficiente para confundir, diferenças gráficas e fonéticas, e a sua própria anterioridade quando existir.
Duas armadilhas de quem se defende sozinho: perder o prazo por não acompanhar a RPI (a intimação não chega por e-mail; quem não monitora a revista não fica sabendo) e responder no tom errado, com indignação em vez de técnica. Examinador lê fato, classe e precedente.
O radar importa mais que a peça
Nada disso funciona sem vigilância: os dois prazos de 60 dias correm da publicação na RPI, silenciosamente. Quem monitora a revista toda semana descobre a marca colidente com meses de vantagem e escolhe a briga; quem não monitora descobre pelo pior canal, a notificação ou o indeferimento. É por isso que o acompanhamento semanal da RPI faz parte do nosso serviço de registro: oposição boa é a que se protocola com calma, não na véspera do prazo.
O essencial
Oposição: 60 dias da publicação para atacar, 60 da intimação para defender, GRU própria, fundamentos objetivos. Perdeu a janela, restam a nulidade administrativa (180 dias da concessão) e a judicial, ambas mais caras. E antes de tudo isso existe a prevenção barata: uma busca de anterioridade bem-feita evita depositar marca que nasce para apanhar, e o guia completo do registro mostra onde a oposição se encaixa no processo inteiro.
Perguntas frequentes
O que é a oposição no registro de marca?
Qual o prazo para apresentar e para responder uma oposição?
Sou obrigado a responder a oposição contra meu pedido?
Quanto custa fazer uma oposição?
Perdi o prazo da oposição. Acabou?
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