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Manual de Marcas
Registro de Marca

Símbolo ® ou TM: quando você pode usar cada um no Brasil

Por Equipe Manual de Marcas · 16/08/2026

Neste artigo

Todo empreendedor que deposita um pedido de marca chega à mesma dúvida na semana seguinte: "já posso colocar o ® no logo?". E quem ainda nem depositou pergunta a prima dela: "e o TM, pode usar?". A resposta curta cabe numa frase, e boa parte do que se lê por aí sobre o assunto é mito importado dos Estados Unidos.

Quando posso usar o símbolo ®?

O símbolo ® só pode ser usado com marca cujo registro já foi concedido pelo INPI. Antes da concessão, mesmo com o pedido depositado e a taxa paga, você ainda não tem registro: tem uma expectativa de direito. Exibir o ® nessa fase é afirmar ao mercado um direito que não existe.

O que cada símbolo significa

SímboloO que comunicaSituação no Brasil
®Marca com registro concedidoUso legítimo só pelo titular do registro em vigor no INPI
TMNos EUA, marca em uso sem registroSem previsão nem efeito legal; não cria direito algum
SMNos EUA, marca de serviço sem registroMesma situação do TM: decorativo perante a lei brasileira

A confusão nasce da convivência com conteúdo americano. Lá, o sistema valoriza o uso da marca mesmo sem registro, e o TM sinaliza essa reivindicação. Aqui o sistema é atributivo: a propriedade nasce com o registro validamente expedido (art. 129 da Lei 9.279/96), e é por isso que o símbolo relevante no Brasil é um só, o ®, e só depois da concessão.

O risco de usar o ® sem registro

Usar o símbolo sem ter o registro cria três frentes de problema. A primeira é com o consumidor: comunicar como registrada uma marca que não é pode caracterizar publicidade enganosa (art. 37 do CDC). A segunda é com concorrentes: a falsa afirmação de um direito de exclusividade alimenta alegações de concorrência desleal (art. 195 da LPI), justamente o tipo de briga que você não quer travar em posição frágil. A terceira é estratégica: se amanhã você disputar a marca com alguém, o histórico de ter alardeado um registro inexistente pesa contra a sua credibilidade.

E há o cenário mais constrangedor: usar ® em marca que depois é indeferida pelo INPI. Todo o material impresso, embalagem e site passam a exibir uma afirmação falsa sobre um pedido que não existe mais.

O que fazer enquanto o pedido tramita

Entre o depósito e a concessão, que costuma levar mais de um ano, o caminho honesto é textual, não simbólico:

  • "Pedido de registro depositado no INPI" ou "registro requerido": afirmações verdadeiras, úteis em embalagem, site institucional e material de imprensa.
  • Guarde o número do processo e cite quando precisar demonstrar a prioridade: o depósito garante seu lugar na fila e os direitos do depositante (art. 130 da LPI), incluindo o de ceder o pedido e de zelar pela integridade da marca.
  • Não pare o processo por causa do símbolo: quem define quando o ® entra é a concessão, e o jeito de apressar isso é responder exigências no prazo e acompanhar as publicações da Revista da Propriedade Industrial.

Depois da concessão: use, e use bem

Concedido o registro, exibir o ® passa a ser prerrogativa do titular e boa prática de mercado: avisa que a marca tem dono, desestimula a cópia casual e fortalece a imagem de profissionalismo. Coloque o símbolo discreto, junto à marca, na primeira ou na mais destacada ocorrência de cada peça; não é preciso repeti-lo em toda menção. E lembre que a proteção vem do registro, não do desenho do símbolo: o ® é o aviso, o registro é a tranca. Se ainda estiver em dúvida sobre a diferença entre ter um logo e ter uma marca protegida, o artigo sobre marca, logo e marca registrada desfaz a confusão.

O essencial

® é para registro concedido; TM e SM são decoração sem efeito jurídico no Brasil; e antes da concessão a sinalização correta é dizer, em texto, que o pedido está depositado. Se a sua marca ainda não entrou na fila do INPI, o primeiro passo não é o símbolo: é a busca de viabilidade e o depósito, explicados no nosso guia completo de registro. Quando quiser que a nossa equipe cuide disso do início ao ®, o pedido de registro começa aqui.

Perguntas frequentes

Posso usar o símbolo ® com o pedido ainda em exame no INPI?
Não. O ® comunica registro concedido, e antes da concessão você ainda não tem o registro: tem um pedido. Usar o símbolo nessa fase é afirmar publicamente um direito que não existe, com risco de caracterizar publicidade enganosa e concorrência desleal.
O TM vale alguma coisa no Brasil?
O TM (trademark) vem do direito americano, onde sinaliza uso da marca sem registro. Na lei brasileira ele não tem previsão nem efeito jurídico: não cria direito, não reserva o nome e não intimida juridicamente ninguém. Usar não é proibido, mas não protege nada.
Como posso sinalizar a marca enquanto o registro não sai?
A forma honesta e segura é textual: "pedido de registro depositado no INPI" ou "registro requerido", quando fizer sentido comunicar. O depósito já garante a prioridade na fila e os direitos do depositante, e a frase não afirma mais do que você tem.
Sou obrigado a usar o ® depois da concessão?
Não há obrigação legal de exibir o símbolo. Ele é um direito do titular e uma boa prática: avisa o mercado de que a marca tem dono e desestimula cópia. A proteção, porém, vem do registro em si, com ou sem o símbolo impresso.
Usar ® sem registro dá processo?
Pode dar problema em mais de uma frente: publicidade enganosa perante o consumidor (art. 37 do CDC), alegação de concorrência desleal por concorrentes (art. 195 da LPI) e desgaste da sua credibilidade em qualquer disputa futura sobre a marca. O risco é desproporcional ao benefício de aparentar um direito que ainda não existe.

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